ICMS - SN - Livro Registro de Inventário por processamento de dados

Área: Fiscal Publicado em 21/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por favor, temos um cliente, optante pelo Simples Nacional, que utiliza o livro Registro de Inventário na escrituração por processamento de dados, mas quer voltar a utilizar o livro manuscrito.

Pode ser feita essa mudança na escrituração?


Em atendimento ao seu questionamento.

Informamos que na Legislação Estadual de SP, não há vedação da empresa optante pelo regime “Simples Nacional” que utiliza o Livro de Registro de Inventário na escrituração por processamento de dados, voltar à utilizar o livro manuscrito.

Entretanto, recomendados de forma preventiva, consultar o Fisco da sua jurisdição para maiores esclarecimentos perante o assunto.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL