ICMS - SN - Limite de faturamento
Área: Fiscal Publicado em 27/07/2020
Tenho um cliente, empresa do SIMPLES NACIONAL e hoje me veio com essa questão.
Em DEZEMBRO de 2020 o faturamento final vai chegar nos R$ 4.500.000,00, a dúvida do cliente e a seguinte : O que muda na vida da empresa em relação aos impostos e taxas para o ano de 2021 ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
A partir de janeiro de 2021 a empresa não poderá recolher o ICMS ou ISS no regime do Simples Nacional, caso a receita bruta auferida no ano de 2020 seja superior a R$ 3.600.000,00.
Desta forma, caso a empresa optante pelo Simples Nacional seja contribuinte de ICMS ou ISS, a partir de janeiro de 2021 esses impostos serão recolhidos no regime normal de tributação (Resol. CGSN 140/2018, art. 12).
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Em DEZEMBRO de 2020 o faturamento final vai chegar nos R$ 4.500.000,00, a dúvida do cliente e a seguinte : O que muda na vida da empresa em relação aos impostos e taxas para o ano de 2021 ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
A partir de janeiro de 2021 a empresa não poderá recolher o ICMS ou ISS no regime do Simples Nacional, caso a receita bruta auferida no ano de 2020 seja superior a R$ 3.600.000,00.
Desta forma, caso a empresa optante pelo Simples Nacional seja contribuinte de ICMS ou ISS, a partir de janeiro de 2021 esses impostos serão recolhidos no regime normal de tributação (Resol. CGSN 140/2018, art. 12).
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL