ICMS - SN - Fornecimento de refeições para funcionários
Área: Fiscal Publicado em 01/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Uma empresa do Simples Nacional, compra refeição para fornecer a seus empregados, há a necessidade de emissão de nota fiscal de saída?
Fornecimento de refeição para funcionários
No fornecimento da refeição promovida pelo estabelecimento contribuinte do ICMS diretamente a seus empregados é isenta do ICMS, conforme o art. 69 do Anexo I do RICMS/SP.
O art. 125, II do RICMS/SP determina que deve ser emitido documento fiscal no momento do fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, em qualquer estabelecimento.
Em regra, não há dispensa da emissão do documento em relação ao fornecimento da refeição para cada funcionário.
Dispensa da emissão de documento fiscal
No fornecimento de refeição para empregados preparadas no próprio estabelecimento, será emitida nota fiscal com a isenção do ICMS conforme artigo 69, I do RICMS/SP.
A critério do fisco, poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal, em relação a operação ou prestação isenta ou não tributada, realizada no território do Estado de São Paulo, devendo o contribuinte do ICMS solicitar essa dispensa ao fisco, conforme o art. 192 do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL
Fornecimento de refeição para funcionários
No fornecimento da refeição promovida pelo estabelecimento contribuinte do ICMS diretamente a seus empregados é isenta do ICMS, conforme o art. 69 do Anexo I do RICMS/SP.
O art. 125, II do RICMS/SP determina que deve ser emitido documento fiscal no momento do fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, em qualquer estabelecimento.
Em regra, não há dispensa da emissão do documento em relação ao fornecimento da refeição para cada funcionário.
Dispensa da emissão de documento fiscal
No fornecimento de refeição para empregados preparadas no próprio estabelecimento, será emitida nota fiscal com a isenção do ICMS conforme artigo 69, I do RICMS/SP.
A critério do fisco, poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal, em relação a operação ou prestação isenta ou não tributada, realizada no território do Estado de São Paulo, devendo o contribuinte do ICMS solicitar essa dispensa ao fisco, conforme o art. 192 do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL