ICMS - SN - Exportação
Área: Fiscal Publicado em 10/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Temos uma empresa do Simples Nacional que efetuou uma venda para o exterior.
Gostaríamos de saber se essa venda deve ser excluída da base de cálculo do imposto do Simples Nacional?
Respondendo ao seu questionamento, em relação ao ICMS/SP.
Inicialmente, cumpre observar que para as vendas de mercadorias destinadas ao exterior não há a incidência do ICMS conforme previsão do artigo 7º, inciso V do RICMS/SP (abaixo).
Assim, tendo em vista que não incide ICMS nessa operação, o estabelecimento optante do Simples nacional não recolherá ICMS no DAS.
Atenciosamente,
Monia D’Amaro.
(RICMS/SP)
Artigo 7º - O imposto não incide sobre:
(...)
V - a saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior; NULL Fonte: NULL
Gostaríamos de saber se essa venda deve ser excluída da base de cálculo do imposto do Simples Nacional?
Respondendo ao seu questionamento, em relação ao ICMS/SP.
Inicialmente, cumpre observar que para as vendas de mercadorias destinadas ao exterior não há a incidência do ICMS conforme previsão do artigo 7º, inciso V do RICMS/SP (abaixo).
Assim, tendo em vista que não incide ICMS nessa operação, o estabelecimento optante do Simples nacional não recolherá ICMS no DAS.
Atenciosamente,
Monia D’Amaro.
(RICMS/SP)
Artigo 7º - O imposto não incide sobre:
(...)
V - a saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior; NULL Fonte: NULL