ICMS - SN - Exportação

Área: Fiscal Publicado em 02/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos um cliente do Simples Nacional com a atividade CNAE 47.72-5-00 ( comércio varejista de cosmético , produtos de perfumaria e de higiene pessoal) que realiza venda para o exterior. Ao emitir a nota fiscal fiquei com algumas dúvidas:

Exemplo Produto NCM: 33.05.90.00

No CSOSN o correto é utilizar 300 ou 400 – considerando a não incidência de ICMS Conforme art 7° , V do RICMS/20000-SP? Pois a nota apresentou erro quando considerei o 400 então a mesma foi emitida com 300 !

No caso de bonificação para o exterior não encontrei um CFOP específico para utilizar, então posso utilizar o 7.949?


Na exportação o estabelecimento optante do Simples Nacional emitirá NF-e com o CSOSN 300 (imune). Entende-se que o 300 é especifico para a operação sujeita à imunidade, como, por ex, a operação com o exterior.

Na operação de bonificação para o exterior, não Há CFOP específico, assim orienta-se que se utilize- o 7.949, com a natureza da operação “bonificação”. NULL Fonte: NULL