ICMS - SN - Exportação - Informações

Área: Fiscal Publicado em 22/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
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Tenho uma Empresa enquadrada no Simples Nacional que está precisando Exportar algumas mercadorias.

Queria saber qual o procedimento para essa operação...

Respondendo ao seu questionamento.

• Tenho uma Empresa enquadrada no Simples Nacional que está precisando Exportar algumas mercadorias. Queria saber qual o procedimento para essa operação

Inicialmente, cumpre observar que para as vendas de mercadorias destinadas ao exterior não há a incidência do ICMS e nem de IPI, quando cabível, conforme previsão do artigo 7º, inciso V do RICMS/SP e artigo 18, inciso II do RIPI/2010.

Artigo 7º - O imposto não incide sobre:

(...)

V - a saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior;

Art. 18. São imunes da incidência do imposto:

(...)

II - os produtos industrializados destinados ao exterior.

(...)

Contudo, mesmo que não haja a incidência de tais impostos nessa operação não significa dizer que a mercadoria deva ser remetida (ou circular) sem nota fiscal para o seu destino.

Assim, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, artigo 7º, inciso III, alínea c, deverá ser emitida nota fiscal eletrônica modelo 55, sem ICMS e sem IPI. O CFOP dessa operação é o 7.101, previsto no anexo V do RICMS/SP, que refere-se as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:

(...)

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:

(...)

c) de comércio exterior. NULL Fonte: NULL