ICMS - SN - Desenquadramento - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 21/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Temos um cliente Revendedor Varejista Simples Nacional que está mudando para RPA; surgiu algumas dúvidas na apuração do ICMS do estoque e informativos do mesmo.
1 – Qual procedimento para informar o estoque e a apuração do ICMS do mesmo nos informativos GIA e Sped; tem mais algum outro informativo a entregar ?
2 – Qual procedimento para apurar o ICMS do estoque uma vez que teve compras com alíquotas diferentes, diferencial de alíquota, produtos com ST.
RESPOSTAS
Tratando-se de empresa que era Simples Nacional em 218 e passou a ser RPA em 2019, segue a análise.
1 – Qual procedimento para informar o estoque e a apuração do ICMS do mesmo nos informativos GIA e Sped; tem mais algum outro informativo a entregar ?
R.: Considerando quer o regime atual da empresa é RPA, ela deverá entregar a GIA (Port. CAT 92/98)e a EFD IPI/ICMS (Port. CAT 147/09).
Esses são os informativos mensais que a empresa RPA, em regra, deve enviar para a SEFAZ/SP.
2 – Qual procedimento para apurar o ICMS do estoque uma vez que teve compras com alíquotas diferentes, diferencial de alíquota, produtos com ST.
R.: De acordo com o art. 7º da Port. CAT 32/2010, o estabelecimento que saiu do Simples Nacional, poderá creditar-se, quando admitido pela legislação, do valor do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional.
Para tanto, deverá ser observado o seguinte:
1 - o direito ao crédito fica condicionado ao levantamento do estoque de mercadorias existente na referida data, mediante escrituração do livro Registro de Inventário, modelo 7, na forma do artigo 221 do Regulamento do ICMS;
2 - o valor do crédito do ICMS será:
a) indicado na coluna “Observações” do livro Registro de Inventário, e deverá ser apurado com base nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes das mercadorias existentes em estoque, mediante a elaboração de demonstrativo que identifique os correspondentes documentos fiscais e o valor do imposto a ser creditado, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto na legislação;
b) lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Exclusão do Simples Nacional, art. 63, IX, do RICMS”, no mês de início dos efeitos da exclusão. NULL Fonte: NULL
1 – Qual procedimento para informar o estoque e a apuração do ICMS do mesmo nos informativos GIA e Sped; tem mais algum outro informativo a entregar ?
2 – Qual procedimento para apurar o ICMS do estoque uma vez que teve compras com alíquotas diferentes, diferencial de alíquota, produtos com ST.
RESPOSTAS
Tratando-se de empresa que era Simples Nacional em 218 e passou a ser RPA em 2019, segue a análise.
1 – Qual procedimento para informar o estoque e a apuração do ICMS do mesmo nos informativos GIA e Sped; tem mais algum outro informativo a entregar ?
R.: Considerando quer o regime atual da empresa é RPA, ela deverá entregar a GIA (Port. CAT 92/98)e a EFD IPI/ICMS (Port. CAT 147/09).
Esses são os informativos mensais que a empresa RPA, em regra, deve enviar para a SEFAZ/SP.
2 – Qual procedimento para apurar o ICMS do estoque uma vez que teve compras com alíquotas diferentes, diferencial de alíquota, produtos com ST.
R.: De acordo com o art. 7º da Port. CAT 32/2010, o estabelecimento que saiu do Simples Nacional, poderá creditar-se, quando admitido pela legislação, do valor do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional.
Para tanto, deverá ser observado o seguinte:
1 - o direito ao crédito fica condicionado ao levantamento do estoque de mercadorias existente na referida data, mediante escrituração do livro Registro de Inventário, modelo 7, na forma do artigo 221 do Regulamento do ICMS;
2 - o valor do crédito do ICMS será:
a) indicado na coluna “Observações” do livro Registro de Inventário, e deverá ser apurado com base nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes das mercadorias existentes em estoque, mediante a elaboração de demonstrativo que identifique os correspondentes documentos fiscais e o valor do imposto a ser creditado, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto na legislação;
b) lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Exclusão do Simples Nacional, art. 63, IX, do RICMS”, no mês de início dos efeitos da exclusão. NULL Fonte: NULL