ICMS - SN - CTe - Cancelamento

Área: Fiscal Publicado em 06/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Possuo um cliente Simples Nacional que emite CTe, a Empresa pra quem ele presta serviço está pedindo o CANCELAMENTO de 3 (três) CTes que foram emitidas em 12/2018.

Minhas dúvidas:

O Conhecimento de Transporte - CTe pode ser cancelado, mas qual o prazo exigido pela legislação?

Cancelamento do CT-e
O prazo regulamentar para cancelamento do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), em até 7 dias, desde que o serviço não tenha sido realizado e não tenha sido emitida carta de correção eletrônica, conforme o art. 21 da Portaria CAT nº 55/2009.

O cancelamento do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) será recebido fora do prazo regulamentar, ou seja, de forma extemporânea, em até 31 (trinta e um) dias da emissão do CT-e, conforme o art. 21, § 2º da Portaria CAT nº 55/2009.

No caso, em que os prazos de cancelamento tenha extrapolado, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento no posto fiscal de vinculação.

A Decisão Normativa CAT nº 02/2015 esclarece que o contribuinte não precisa realizar a denúncia espontânea, pois esse instrumento tem por objetivo incentivar o contribuinte que infringiu norma tributária a regularizar sua situação, de forma espontânea, antes do conhecimento da infração pelo fisco.

No que se refere ao pedido de cancelamento de CT-e efetuado após término do prazo regulamentar ,como se trata de hipótese sujeita à multa estabelecida pelo artigo 527, IV, “z1”, do RICMS/SP, imputada sobre infração que já leva em consideração a espontaneidade do agente, é de se concluir que a denúncia espontânea não pode afastar a penalidade prevista para os casos de solicitação de cancelamento de CT-e efetuadas após o transcurso do prazo regulamentar (7 dias, para a CT-e).

Cancelamento do CT-e pelo Simples Nacional
O art. 18 da resolução CGSN nº 140/2018, prevê a hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior.


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