ICMS - SN - Bloco K - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 11/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
O Bloco K já é obrigatório para as empresas optantes do Simples Nacional?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de apresentar o Bloco K em virtude das informações previstas nos art. 63 a 65 da Resolução CGSN nº 140, que lista os livros obrigatórios aos optantes deste regime. Temos ainda a Instrução Normativa 1.652/2016 em seu art 1º, onde traz de forma bem objetiva, extinguindo toda e qualquer dúvida a respeito da obrigatoriedade dos contribuintes optante pelo SIMPLES NACIONAL em apresentar o bloco K:
Art. 1º …
Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. NULL Fonte: NULL
Em atendimento à sua consulta, informamos,
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de apresentar o Bloco K em virtude das informações previstas nos art. 63 a 65 da Resolução CGSN nº 140, que lista os livros obrigatórios aos optantes deste regime. Temos ainda a Instrução Normativa 1.652/2016 em seu art 1º, onde traz de forma bem objetiva, extinguindo toda e qualquer dúvida a respeito da obrigatoriedade dos contribuintes optante pelo SIMPLES NACIONAL em apresentar o bloco K:
Art. 1º …
Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. NULL Fonte: NULL