ICMS - Sintegra - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 10/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023
No caso de empresa paulista optante pelo Simples Nacional, que emite Nota Fiscal Eletronica, modelo 55, caso efetue alguma operação interestadual (vendas, devoluções de compras, etc), deverá essa empresa enviar os arquivos para o Sintegra, referente essas operações ? O fato de emitir NF eletronica modelo 55, não a dispensa dessa obrigação ? E, caso a emissão de NFe mod 55 não dispense, existe algum estado que já se manifestou sobre a dispensa desse envio, liberando o contribuinte paulista dessa obrigação?
Na Portaria CAT nº 32/96, o item 11.1.1A determina que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” fica obrigado a manter o registro fiscal de todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título.
De acordo com esclarecimento constante em resposta da SEFAZ/SP (abaixo) os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).
Saiba mais sobre o Sintegra – Posto Fiscal Eletrônico –
2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).
Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.
Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm
Em relação as operações interestaduais, o estabelecimento optante do Simples Nacional tem que verificar com o Estado com o qual realizou operações para determinar a obrigatoriedade ou não da entrega do arquivo. NULL Fonte: NULL
Na Portaria CAT nº 32/96, o item 11.1.1A determina que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” fica obrigado a manter o registro fiscal de todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título.
De acordo com esclarecimento constante em resposta da SEFAZ/SP (abaixo) os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).
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2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).
Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.
Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm
Em relação as operações interestaduais, o estabelecimento optante do Simples Nacional tem que verificar com o Estado com o qual realizou operações para determinar a obrigatoriedade ou não da entrega do arquivo. NULL Fonte: NULL