ICMS - Sinistro - Veículo de empresa - Emissão de nota fiscal para Seguradora

Área: Fiscal Publicado em 25/04/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por favor preciso e uma consulta para o seguinte caso:

Temos um cliente que possui um veiculo em nome da empresa, porem o veiculo sofreu danos que gerou perda total do mesmo e a seguradora solicitou que o nosso cliente emita uma NF de saída do veículo para a seguradora.

Como devemos emitir tal NF e qual informações importantes devem compor a mesma?


Apenas é devida a emissão de documento fiscal para a seguradora, quando há a transferência efetiva (física) do bem que sofreu o sinistro para a seguradora, independentemente do estado do bem. Logo, quando há perda total, desde que a carcaça seja entregue a seguradora, deve-se emitir documento fiscal para ela.

Neste caso, entendemos que o documento fiscal, de acordo com a regra constante no art. 37 do RICMS/SP, deve ser de acordo com o valor do bem, no estado em que se encontra.

Neste caso, será emitida NF-e com o CFOP: 5.949, com a não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso XVI, Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP), isto é, o imposto não incide sobre a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. Na NF-e, orienta-se que se conste em “Dados Adicionais” os dados sinistro, bem como os dados do documento fiscal da entrada do bem no estabelecimento. NULL Fonte: NULL