ICMS - Serviços de transporte - Possibilidade de crédito

Área: Fiscal Publicado em 11/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma empresa RPA, que adquire produtos para comercialização, como tomadora de serviços, tem o direito do crédito do ICMS destacado no Cte por empresas optantes pelo Simples Nacional?

Obs. são produtos tributados pelo ICMS e também produtos com substituição tributaria.


O crédito do ICMS do serviço de transporte é admitido para o tomador do serviço, desde que o serviço esteja vinculado à circulação de mercadoria tributada pelo ICMS, conforme o art. 59, RICMS/SP.

A transportadora optante pelo Simples Nacional não transfere crédito do ICMS, dos serviços de transporte intermunicipal ou interestadual, conforme os arts. 61, § 13 e 63, XI do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL