ICMS - Serviço de transporte - Mercadoria entregue no Porto de Santos

Área: Fiscal Publicado em 09/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber se a empresa de transporte, onde exercer como atividade principal, o transporte rodoviário de produtos perigosos (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 49.30-2/03), se tenho o direito de isenção do ICMS no transporte de exportação. A Operação é feita no interior do Estado de São Paulo – Barra Bonita e descarregado no Porto de Santos, posso usufruir da Isenção do ICMS?

OBS : entrega de combustível de cliente em Barra Bonita para Porto de Santos, quais condições para Isenção ?

Em atendimento à sua consulta, informamos de acordo com o art, 149 do An. I do RICMS/SP, fica isenta do ICMS a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até: (Artigo acrescentado pelo Decreto 56.335, de 27-10-2010; DOE 28-10-2010)

I - o local de embarque para o exterior;

II - o local de destino no exterior;

III - recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.

IV - armazém geral ou Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado neste Estado, para depósito em nome do remetente, observado o disposto no § 3º. (Redação dada ao inciso pelo Decreto 59.655, de 25-10-2013, DOE 26-10-2013)

Assim, se a transportadora paulista vai levar o combustível do exportador até o porto haverá a isenção do ICMS.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL