ICMS - Serviço de transporte - Crédito do imposto
Área: Fiscal Publicado em 02/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023
A empresa comercio varejista de combustível (RPA-SP), a qual for o tomador responsável pelo pagamento de serviços de transporte de combustível, adquiridos para revenda, pode ser creditar do ICMS sobre o CT-E, sendo a transportadora também RPA-SP? Se passível de crédito seria os 12% destacados no CT-e?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O tomador do serviço de transporte RPA pode apropriar o crédito do ICMS incidente sobre a prestação de serviço, desde que a transportadora paulista tenha destacado o ICMS no conhecimento de transporte (Art. 59 Decreto 45.490/2000).
Acrescenta-se que é devido o crédito para o tomador do serviço RPA, substituído tributário das mercadorias adquiridas, ou seja, ainda que a mercadoria transportada tenha substituição tributária é permitido o crédito para o adquirente do serviço de transporte (Art. 266, Parágrafo único Decreto 45.490/2000).
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O tomador do serviço de transporte RPA pode apropriar o crédito do ICMS incidente sobre a prestação de serviço, desde que a transportadora paulista tenha destacado o ICMS no conhecimento de transporte (Art. 59 Decreto 45.490/2000).
Acrescenta-se que é devido o crédito para o tomador do serviço RPA, substituído tributário das mercadorias adquiridas, ou seja, ainda que a mercadoria transportada tenha substituição tributária é permitido o crédito para o adquirente do serviço de transporte (Art. 266, Parágrafo único Decreto 45.490/2000).
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL