ICMS - SAT - Emissão correta
Área: Fiscal Publicado em 01/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Estou com uma duvida referente a Cupom fiscal e Sat.
Qual é o prazo para uma Empresa que emite Cupom Fiscal, passar a utilizar o SAT fiscal?
O que pode ocorrer se uma empresa ultrapassar o tempo de uso e não fizer a alteração?
RESPOSTAS
Qual é o prazo para uma Empresa que emite Cupom Fiscal, passar a utilizar o SAT fiscal?
Conforme disposto no artigo 27 da Portaria CAT nº 147/2012m a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória:
I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
c) decorrido o prazo indicado na alínea “b”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00;
Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que, a partir de 01-07- 2015, contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF.
O que pode ocorrer se uma empresa ultrapassar o tempo de uso e não fizer a alteração?
O estabelecimento obrigado não emitir o CF-e (não utilizar o SAT) ou algum dos documentos que possam substituí-lo conforme determinado na legislação, será considerado como documentos emitidos de forma inidônea e estarão incorrendo nas penalidades listadas no Artigo 527 do Decreto nº 45.490/2000. NULL Fonte: NULL
Qual é o prazo para uma Empresa que emite Cupom Fiscal, passar a utilizar o SAT fiscal?
O que pode ocorrer se uma empresa ultrapassar o tempo de uso e não fizer a alteração?
RESPOSTAS
Qual é o prazo para uma Empresa que emite Cupom Fiscal, passar a utilizar o SAT fiscal?
Conforme disposto no artigo 27 da Portaria CAT nº 147/2012m a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória:
I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
c) decorrido o prazo indicado na alínea “b”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00;
Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que, a partir de 01-07- 2015, contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF.
O que pode ocorrer se uma empresa ultrapassar o tempo de uso e não fizer a alteração?
O estabelecimento obrigado não emitir o CF-e (não utilizar o SAT) ou algum dos documentos que possam substituí-lo conforme determinado na legislação, será considerado como documentos emitidos de forma inidônea e estarão incorrendo nas penalidades listadas no Artigo 527 do Decreto nº 45.490/2000. NULL Fonte: NULL