ICMS - Responsabilidade pela guarda de documentos fiscais
Área: Fiscal Publicado em 17/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Gostaria de saber de quem é a obrigação do armazenamento dos arquivos XML de uma Empresa ( Compra / Venda )... do Contribuinte, ou do Contador?
Teria alguma base legal em relação a isso?
Os artigos 33 das Portarias CAT 162/2008 e 55/2009, respectivamente, NF-e e CT-e, determinam que o emitente e o destinatário da mercadoria ou o tomador do serviço deverão conservar a NF-e ou o CT-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado. NULL Fonte: NULL
Teria alguma base legal em relação a isso?
Os artigos 33 das Portarias CAT 162/2008 e 55/2009, respectivamente, NF-e e CT-e, determinam que o emitente e o destinatário da mercadoria ou o tomador do serviço deverão conservar a NF-e ou o CT-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado. NULL Fonte: NULL