ICMS - Remessa para industrialização - Embalagens

Área: Fiscal Publicado em 10/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos uma operação triangular de industrialização por conta de terceiro, em que recebemos onde, além das peças (objetos da industrialização) também são enviadas “embalagens” onde são acomodadas os peças, e após o processo industrial (e por exigência do cliente encomendante) devem ser acondicionadas na mesma.

Dúvida: para essa embalagem existe alguma operação para acobertar a mesma?

Estou utilizando como base de referencia legal a Decisão CAT 03-2016.


As embalagens de mercadorias destinadas à subsequente saída são insumos de industrialização, portanto a remessa de tais mercadorias também devem ser tratadas como matéria-prima ou produtos intermediários.

O CFOP 5.925 representa o retorno simbólico das mercadorias recebidas do fornecedor do autor da encomenda, conforme o item 1.4.3 da Decisão Normativa CAT nº 03/2016.

Caso a embalagem tenha sido enviada fisicamente pelo autor encomenda com o CFOP 5.901, e não foi remetida diretamente pelo fornecedor, o CFOP 5.902 que deve ser utilizado no retorno, conforme o item 1.4.2 da Decisão Normativa CAT nº 03/2016. NULL Fonte: NULL