ICMS - Remessa para calibragem

Área: Fiscal Publicado em 17/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
No envio de remessa para calibração estamos utilizando o CFOP 5.949 tributada pelo ICMS, gostaria de saber se está correto, pois esse equipamento é de uso e consumo da empresa.

Considerando que a calibragem consiste em um reparo a ser efetuado no bem de uso da empresa, entende-se que a empresa emitirá NF com o CFOP 5.915, com a não incidência do ICMS, conforme art. 7º, inc. IX do RICMS/SP.

O art. 7º, IX do RIXMS/SP trata da não incidência do ICMS na saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem.

5.915 6.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

(Anexo V do RICMS/SP). NULL Fonte: NULL