ICMS - Recusa de nota fiscal - Informações
Área: Fiscal Publicado em 29/09/2020
Dúvidas sobre nota fiscal recusada.
Tive uma nota fiscal recusada, assinei o verso carimbei e seguiu de volta ao
fornecedor, porém ele me ligou solicitando a recusa eletrônica dessa nota.
Expliquei que não fazemos a recusa eletrônica ainda por várias questões
internas.
Já está obrigatória essa fazer essa recusa eletrônica?
Apenas fizemos o processo de recusa no verso e anotei no Livro 6.
Pode me passar as instruções, base legal corretas para esse procedimento?
Em atendimento à sua consulta, informamos a recusa eletrônica é manifestação do destinatário de "operação não realizada".
No Estado de São Paulo poucos segmentos estão obrigados a fazer a manifestação do destinatário:
A manifestação do destinatário será obrigatória para:
1 - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
2 - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
3 - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
4 - estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
(Anexo III da Port. CAT 162/08).
Os segmentos que não estão obrigados a fazer a manifestação do destinatário podem fazer de forma opcional, sendo possível a manter apenas a recusa da NF-e no verso do DANFE.
Como funciona o evento Operação não Realizada?
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0=
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Tive uma nota fiscal recusada, assinei o verso carimbei e seguiu de volta ao
fornecedor, porém ele me ligou solicitando a recusa eletrônica dessa nota.
Expliquei que não fazemos a recusa eletrônica ainda por várias questões
internas.
Já está obrigatória essa fazer essa recusa eletrônica?
Apenas fizemos o processo de recusa no verso e anotei no Livro 6.
Pode me passar as instruções, base legal corretas para esse procedimento?
Em atendimento à sua consulta, informamos a recusa eletrônica é manifestação do destinatário de "operação não realizada".
No Estado de São Paulo poucos segmentos estão obrigados a fazer a manifestação do destinatário:
A manifestação do destinatário será obrigatória para:
1 - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
2 - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
3 - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
4 - estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
(Anexo III da Port. CAT 162/08).
Os segmentos que não estão obrigados a fazer a manifestação do destinatário podem fazer de forma opcional, sendo possível a manter apenas a recusa da NF-e no verso do DANFE.
Como funciona o evento Operação não Realizada?
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0=
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL