ICMS - Recusa de mercadoria - Informações

Área: Fiscal Publicado em 26/10/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Estamos com a seguinte situação:

Emitimos NF-e para nosso cliente e o mesmo recusou o recebimento, porém não informou no Danfe o motivo da recusa, apenas manifestou como “Operação não realizada” nossa emissão.

Podemos emitir a NF-e de entrada desta recusa somente com está manifestação? Pois não tenho o Danfe com a recusa.

Prezado cliente,

Em atendimento à sua consulta, informamos,

O estabelecimento que receber mercadoria em retorno, em razão de recusa pelo destinatário, deve emitir a nota fiscal de entrada (Art. 136 e 453 Decreto 45.490/2000).

O estabelecimento que recusar a mercadoria deve indicar no DANFE o motivo da recusa no momento do retorno da mercadoria (Parágrafo Único, 453 Decreto 45.490/2000).

Entendemos que deve solicitar ao destinatário que indique na via do DANFE o motivo da recusa.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL