ICMS - Recusa de mercadoria - Emissão de nota fiscal complementar

Área: Fiscal Publicado em 18/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Considerando que uma empresa emitiu nota de venda, onde houve o destaque a menor de ICMS, devido aplicação do percentual incorreto de redução de BC, mas o cliente fez a recusa, e a empresa procedeu conforme art. 453 do RICMS, emitindo a nota de entrada, com os mesmos valores da nota de saída.

Nesta situação, é necessário a empresa emitir a nota complementar de ICMS da saída que foi recusada???

Respondendo ao seu questionamento.

O entendimento trazido pela SEFAZ do Estado de São Paulo é de que a entrada de mercadoria recusada deve se tratada como devolução, nos termos do art. 4º, IV do RICMS/SP uma vez que terá como objeto a anulação da operação de saída dessa mercadoria.

Tendo em vista, que a NF-e de remessa dos bens foi emitida com valor incorreto, ainda que tenha sido recusada, entendemos que deverá ser emitida NF-e complementar.

Nesse caso, a NF de entrada de recusa será emitida pelo valor correto, com o percentual correto de redução e base de cálculo.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL