ICMS - Recusa de mercadoria - Emissão de nota fiscal complementar
Área: Fiscal Publicado em 18/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Considerando que uma empresa emitiu nota de venda, onde houve o destaque a menor de ICMS, devido aplicação do percentual incorreto de redução de BC, mas o cliente fez a recusa, e a empresa procedeu conforme art. 453 do RICMS, emitindo a nota de entrada, com os mesmos valores da nota de saída.
Nesta situação, é necessário a empresa emitir a nota complementar de ICMS da saída que foi recusada???
Respondendo ao seu questionamento.
O entendimento trazido pela SEFAZ do Estado de São Paulo é de que a entrada de mercadoria recusada deve se tratada como devolução, nos termos do art. 4º, IV do RICMS/SP uma vez que terá como objeto a anulação da operação de saída dessa mercadoria.
Tendo em vista, que a NF-e de remessa dos bens foi emitida com valor incorreto, ainda que tenha sido recusada, entendemos que deverá ser emitida NF-e complementar.
Nesse caso, a NF de entrada de recusa será emitida pelo valor correto, com o percentual correto de redução e base de cálculo.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Nesta situação, é necessário a empresa emitir a nota complementar de ICMS da saída que foi recusada???
Respondendo ao seu questionamento.
O entendimento trazido pela SEFAZ do Estado de São Paulo é de que a entrada de mercadoria recusada deve se tratada como devolução, nos termos do art. 4º, IV do RICMS/SP uma vez que terá como objeto a anulação da operação de saída dessa mercadoria.
Tendo em vista, que a NF-e de remessa dos bens foi emitida com valor incorreto, ainda que tenha sido recusada, entendemos que deverá ser emitida NF-e complementar.
Nesse caso, a NF de entrada de recusa será emitida pelo valor correto, com o percentual correto de redução e base de cálculo.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL