ICMS: quem poderá compensar créditos a partir de 2026 e como solicitar

Área: Fiscal Publicado em 18/12/2025

ICMS: quem poderá compensar créditos a partir de 2026 e como solicitar

A reforma tributária sobre o consumo inaugura uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. A partir de janeiro de 2026, quando começa oficialmente a fase de transição do novo modelo, empresas que atualmente usufruem de benefícios fiscais ligados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão dar início ao processo de habilitação para solicitar a compensação de créditos acumulados.

A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo central é reduzir impactos econômicos bruscos para empresas que estruturaram seus investimentos com base em incentivos estaduais e que, agora, enfrentarão a substituição gradual de tributos tradicionais por um novo sistema de arrecadação.

Essa compensação surge como um mecanismo de transição, garantindo maior previsibilidade jurídica e financeira durante a migração para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI.

Por que a compensação de créditos de ICMS é relevante

O ICMS sempre foi um dos tributos mais complexos do país, com legislações estaduais distintas e uma ampla gama de benefícios fiscais concedidos ao longo dos anos. Muitas empresas acumularam créditos relevantes, sobretudo em setores industriais, logísticos e do agronegócio, que utilizam incentivos como forma de reduzir custos operacionais e ampliar competitividade.

Com a reforma tributária, esses benefícios não desaparecem de forma imediata, mas entram em um regime de transição. A compensação de créditos acumulados funciona como uma ponte entre o sistema antigo e o novo, evitando perdas financeiras abruptas e preservando a segurança jurídica dos contribuintes.

Além disso, a compensação tende a reduzir disputas judiciais futuras, ao oferecer um caminho administrativo claro para o reconhecimento desses créditos.

Entenda a substituição de tributos no novo modelo

A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma mudança estrutural ao unificar cinco tributos sobre o consumo em apenas dois. O IBS será compartilhado entre estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob gestão federal.

O que muda com IBS e CBS

O novo sistema adota o princípio da não cumulatividade plena, com crédito financeiro amplo. Isso significa que, em regra, o imposto pago em etapas anteriores poderá ser integralmente aproveitado, independentemente do tipo de despesa.

No entanto, como o ICMS será gradualmente extinto, tornou-se necessário criar um mecanismo para tratar os créditos acumulados no regime anterior, especialmente aqueles vinculados a benefícios fiscais concedidos pelos estados.

Fase de transição até 2032

A legislação prevê um período de transição que se estende até 2032. Durante esse intervalo, benefícios fiscais válidos poderão ser parcialmente mantidos, desde que respeitem os critérios estabelecidos na lei complementar.

É nesse contexto que surge a possibilidade de compensação, garantindo que empresas não percam integralmente vantagens concedidas antes da reforma.

Compensação de ICMS: quem pode solicitar

O direito à compensação não será automático. A legislação estabelece critérios objetivos que precisam ser rigorosamente observados pelas empresas interessadas.

Requisitos legais para habilitação

Para solicitar a compensação de créditos de ICMS, a empresa deverá:

  • Ser titular de benefício fiscal estadual com ato concessivo válido emitido até 31 de maio de 2023, ou dentro do prazo legal previsto;
  • Possuir contrapartidas e condições expressamente previstas no ato concessivo;
  • Contar com prazo de fruição do benefício até, no máximo, 31 de dezembro de 2032;
  • Manter o benefício vigente, ao menos de forma parcial, durante o período legal;
  • Estar com o CNPJ regular, sem pendências cadastrais ou impedimentos legais;
  • Cumprir integralmente as obrigações acessórias que permitam o controle, a fiscalização e o registro do benefício fiscal.

Esses critérios visam assegurar que apenas empresas que efetivamente cumpriram as condições impostas pelos estados possam usufruir da compensação no novo sistema.

Como será o processo de solicitação da compensação

O pedido de habilitação deverá ser feito exclusivamente de forma digital, o que reforça a necessidade de organização documental e contábil por parte das empresas.

Solicitação via e-CAC e Sisen

Todo o procedimento será realizado por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), utilizando o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), ambos sob responsabilidade da Receita Federal.

A empresa deverá preencher um formulário eletrônico específico, informando dados do benefício fiscal, valores envolvidos, período de fruição e demais informações exigidas pelo sistema.

Análise pela Receita Federal

Após o envio do pedido, Auditores-Fiscais da Receita Federal ficarão responsáveis pela análise da solicitação. Nessa etapa, serão examinadas:

  • A escrituração fiscal e contábil da empresa;
  • A compatibilidade do benefício com os critérios legais;
  • O cumprimento das contrapartidas exigidas no ato concessivo;
  • A regularidade das informações prestadas.

Caso sejam identificadas inconsistências, a Receita poderá solicitar ajustes, documentos complementares ou esclarecimentos adicionais antes de reconhecer formalmente o crédito tributário.

Direito à defesa em caso de indeferimento

A legislação assegura às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que, se o pedido de habilitação for indeferido, suspenso ou cancelado, o contribuinte poderá apresentar defesa administrativa.

Etapas da defesa administrativa

O processo de defesa seguirá os trâmites previstos na legislação tributária federal, permitindo que a empresa apresente argumentos técnicos, documentos adicionais e esclarecimentos que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais.

Essa previsão é considerada fundamental para garantir segurança jurídica, sobretudo em um cenário de transição tributária complexa e inédita no país.

Preparação das empresas para o novo cenário tributário

A possibilidade de compensação de créditos de ICMS exige planejamento antecipado. Empresas que pretendem solicitar o benefício a partir de 2026 devem iniciar desde já uma revisão detalhada de seus atos concessivos, contratos, escriturações e obrigações acessórias.

Revisão documental e contábil

É recomendável que as empresas:

  • Mapeiem todos os benefícios fiscais de ICMS vigentes;
  • Verifiquem a validade dos atos concessivos;
  • Confirmem o cumprimento das contrapartidas exigidas;
  • Atualizem a escrituração fiscal e contábil;
  • Regularizem eventuais pendências no CNPJ.

Esse trabalho preventivo reduz riscos de indeferimento e agiliza a análise por parte da Receita Federal.

Impactos econômicos da compensação de créditos

Do ponto de vista econômico, a compensação de créditos de ICMS tende a aliviar o caixa das empresas em um momento de adaptação ao novo modelo tributário. Isso é especialmente relevante para setores intensivos em capital, que dependem de previsibilidade fiscal para manter investimentos e operações.

Além disso, a medida contribui para um ambiente de negócios mais estável, reduzindo incertezas e evitando a judicialização em massa de créditos acumulados.

Conclusão

A compensação de créditos de ICMS prevista na reforma tributária representa uma etapa estratégica para empresas que usufruem de benefícios fiscais estaduais. Com regras claras, prazos definidos e possibilidade de defesa administrativa, o mecanismo busca equilibrar a transição para o novo sistema de arrecadação, preservando direitos e garantindo maior segurança jurídica.

Diante da complexidade do processo, a preparação antecipada será determinante para o sucesso da habilitação. Revisar atos concessivos, manter a regularidade fiscal e organizar a documentação são passos essenciais para não perder o direito aos créditos acumulados durante esse novo ciclo tributário.

Fonte: seucreditodigital