ICMS - Produtor rural - Livros fiscais

Área: Fiscal Publicado em 24/09/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos um Produtor Rural cuja atividade principal é de Criação de bovinos para corte, secundárias cultivo de eucalipto e milho, no caso este produtor não toma crédito do ICMS, e normalmente vende Novilhas para abate, e para recria, neste caso quais Livros estamos obrigados a escriturar? temos que entregar na SEFAZ, além da Dipam A, alguma outra declaração?
Em relação ao ICMS quais disposições legais para tributação sobre as venda dos bovinos ?


RESPOSTAS


1. este caso quais Livros estamos obrigados a escriturar?

O produtor rural era obrigado a manter a relação de entradas, conforme Portaria CAT 17/2003. Tal obrigação foi revogada pela Portaria CAT 153/2011 que estabeleceu o E-CredRural.

2. temos que entregar na SEFAZ, além da Dipam A, alguma outra declaração?
Para os produtores não optantes pelo E-Credrural somente há a obrigatoriedade de entrega da DIPAM-A, conforme artigo 4º da Portaria CAT 12/2019.

3. Em relação ao ICMS quais disposições legais para tributação sobre as venda dos bovinos ?
O gado bovino está sujeito a alíquota interna de 12%, conforme artigo 54, II do RICMS/SP

Aplica-se o diferimento do ICMS nas operações internas com gado bovino, sendo que o imposto dever ser pago quando ocorrer:

I - a saída de gado em pé com destino:

a) a outro Estado;

b) ao exterior;

c) a consumidor;

II - a saída de produtos comestíveis resultantes de seu abate, de estabelecimento frigorífico ou de qualquer outro que promova o abate, ainda que submetidos a outros processos industriais;

III - a saída dos subprodutos da sua matança referidos no artigo 383.

Aplica-se a isenção do ICMS na saída do gado bovino, promovida por produtor rural, para estabelecimento abatedor, conforme artigo 102 do Anexo I do RICMS/SP.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL