ICMS - Produtor rural - Livros fiscais
Área: Fiscal Publicado em 24/09/2019
Temos um Produtor Rural cuja atividade principal é de Criação de bovinos para corte, secundárias cultivo de eucalipto e milho, no caso este produtor não toma crédito do ICMS, e normalmente vende Novilhas para abate, e para recria, neste caso quais Livros estamos obrigados a escriturar? temos que entregar na SEFAZ, além da Dipam A, alguma outra declaração?
Em relação ao ICMS quais disposições legais para tributação sobre as venda dos bovinos ?
RESPOSTAS
1. este caso quais Livros estamos obrigados a escriturar?
O produtor rural era obrigado a manter a relação de entradas, conforme Portaria CAT 17/2003. Tal obrigação foi revogada pela Portaria CAT 153/2011 que estabeleceu o E-CredRural.
2. temos que entregar na SEFAZ, além da Dipam A, alguma outra declaração?
Para os produtores não optantes pelo E-Credrural somente há a obrigatoriedade de entrega da DIPAM-A, conforme artigo 4º da Portaria CAT 12/2019.
3. Em relação ao ICMS quais disposições legais para tributação sobre as venda dos bovinos ?
O gado bovino está sujeito a alíquota interna de 12%, conforme artigo 54, II do RICMS/SP
Aplica-se o diferimento do ICMS nas operações internas com gado bovino, sendo que o imposto dever ser pago quando ocorrer:
I - a saída de gado em pé com destino:
a) a outro Estado;
b) ao exterior;
c) a consumidor;
II - a saída de produtos comestíveis resultantes de seu abate, de estabelecimento frigorífico ou de qualquer outro que promova o abate, ainda que submetidos a outros processos industriais;
III - a saída dos subprodutos da sua matança referidos no artigo 383.
Aplica-se a isenção do ICMS na saída do gado bovino, promovida por produtor rural, para estabelecimento abatedor, conforme artigo 102 do Anexo I do RICMS/SP.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Em relação ao ICMS quais disposições legais para tributação sobre as venda dos bovinos ?
RESPOSTAS
1. este caso quais Livros estamos obrigados a escriturar?
O produtor rural era obrigado a manter a relação de entradas, conforme Portaria CAT 17/2003. Tal obrigação foi revogada pela Portaria CAT 153/2011 que estabeleceu o E-CredRural.
2. temos que entregar na SEFAZ, além da Dipam A, alguma outra declaração?
Para os produtores não optantes pelo E-Credrural somente há a obrigatoriedade de entrega da DIPAM-A, conforme artigo 4º da Portaria CAT 12/2019.
3. Em relação ao ICMS quais disposições legais para tributação sobre as venda dos bovinos ?
O gado bovino está sujeito a alíquota interna de 12%, conforme artigo 54, II do RICMS/SP
Aplica-se o diferimento do ICMS nas operações internas com gado bovino, sendo que o imposto dever ser pago quando ocorrer:
I - a saída de gado em pé com destino:
a) a outro Estado;
b) ao exterior;
c) a consumidor;
II - a saída de produtos comestíveis resultantes de seu abate, de estabelecimento frigorífico ou de qualquer outro que promova o abate, ainda que submetidos a outros processos industriais;
III - a saída dos subprodutos da sua matança referidos no artigo 383.
Aplica-se a isenção do ICMS na saída do gado bovino, promovida por produtor rural, para estabelecimento abatedor, conforme artigo 102 do Anexo I do RICMS/SP.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL