ICMS - Produtor rural - Emissão de nota fiscal

Área: Fiscal Publicado em 23/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Forneceu uma nota fiscal de produtor (talão), posso estar aceitando ou não essa nota de produtor, a informação do NIRF é obrigatório?
E outras notas de venda de talão, nota fiscal de MEI, simples nacional posso estar aceitando?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

O estabelecimento de produtor rural está obrigado a emitir a nota fiscal de produtor rural, modelo 4 (talão confeccionado pelas gráficas com pedido de autorização ao fisco paulista) sempre que promover a circulação da mercadoria (Art. 139, IV, Decreto 45.490/2000).

Ressalta-se que o estabelecimento de contribuinte que receber mercadoria de produtor rural, acompanhada da nota fiscal de produtor rural, modelo 4, deve emitir a nota fiscal de entrada, por ocasião da entrada da mercadoria em seu estabelecimento (Art. 136, I, “a”, Decreto 45.490/2000)

Não há obrigatoriedade de informar o NIRF na nota fiscal de produtor rural, modelo 4 (Arts. 127 e 139 Decreto 45.490/2000).

O MEI não está obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, conforme art. 7º, § 4º, Item 5 da Portaria CAT 162/2008.
Ressalta-se que o MEI está dispensado de emitir a nota fiscal (eletrônica ou em talão) nas operações destinadas a estabelecimento que emite nota fiscal de entrada (Art. 106, II Resol. CGSN 140/2018).
Desta forma, caso o MEI esteja emitindo a nota fiscal de talão, o estabelecimento destinatário deverá aceitar, uma vez que não está obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

As operações praticadas por empresas optantes pelo Simples Nacional devem ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme a Portaria CAT 162/2008, art. 7º, VII.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL