ICMS - Produtor rural - Emissão de nota fiscal de entrada
Área: Fiscal Publicado em 28/02/2020
Por gentileza, gostaria de saber se devo emitir uma nota de entrada para todas as notas recebidas de produtores rurais.
Minha dúvida se refere especificamente às notas eletrônicas que escrituramos em SP, a título de devolução de mercadoria, provenientes de produtores rurais de SP e de outros estados.
Respondendo ao seu questionamento.
Nos termos do artigo 136, inciso I, letra “a” do RICMS/SP (transcrito abaixo) há a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada por parte de contribuinte, que receber mercadoria, nova ou usada, remetida por produtor.
Observa-se que o artigo não exclui nenhum tipo de nota fiscal e mais, traz mercadorias remetidas a qualquer título, sendo assim entende-se que mesmo sobre as notas fiscais recebidas a título de devolução há a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada.
Atenciosamente,
Monia D’Amaro.
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais; NULL Fonte: NULL
Minha dúvida se refere especificamente às notas eletrônicas que escrituramos em SP, a título de devolução de mercadoria, provenientes de produtores rurais de SP e de outros estados.
Respondendo ao seu questionamento.
Nos termos do artigo 136, inciso I, letra “a” do RICMS/SP (transcrito abaixo) há a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada por parte de contribuinte, que receber mercadoria, nova ou usada, remetida por produtor.
Observa-se que o artigo não exclui nenhum tipo de nota fiscal e mais, traz mercadorias remetidas a qualquer título, sendo assim entende-se que mesmo sobre as notas fiscais recebidas a título de devolução há a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada.
Atenciosamente,
Monia D’Amaro.
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais; NULL Fonte: NULL