ICMS - Portaria CAT nº 66/2018 - Lançamentos - Informações

Área: Fiscal Publicado em 25/02/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
GOSTARIA DE UM ESCLARECIMENTO QUANTO AO LANÇAMENTO DO AJUSTE REFERENTE A PORTARIA CAT Nº 66/2018 PARA UMA EMPRESA RPA OBRIGADA A ENTREGAR O SPED-FISCAL.

DEVO UTILIZAR QUAIS CSTs PARA COMPOR O VALOR DO AJUSTE?

TEM ALGUM CFOP ESPECÍFICO?


A Portaria CAT nº 66/2018 acrescenta códigos no Anexo VIII da Portaria CAT nº 147/2009.

O Anexo VIII refere-se ao lançamento de ajustes por documentos fiscais, utilizados para preenchimento do registro C197, os códigos são previstos na Tabela 5.3 para EFD ICMS/IPI

SP90090104 - Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/00)

SP90090278 - Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/00)

O lançamento é por combinação de CFOP, CST e alíquota de ICMS, conforme a orientação do item 5 do Anexo VIII da Portaria CAT nº 147/2009, alterações realizadas pelas Portarias CAT nº 66 e 94/2018.

Para cada CFOP que conste dos registros C190/D190 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas.

Não tem CFOP específico e o CST vai depender da tributação e da destinação dada à mercadoria. NULL Fonte: NULL