ICMS - Portaria CAT nº 42/2018 - Instruções
Área: Fiscal Publicado em 27/11/2019
Com o advento da CAT 42/2018, temos que entregar ao fisco mensalmente uma apuração de ICMS ST, através do programa e ressarcimento.
De acordo com a ficha 3 do manual, precisamos demonstrar a movimentação de estoque item a item, esta movimentação bem como os saldos quantitativos a serem entregues, devem ser os mesmos constantes no Sped ICMS/IPI (registro de inventário) entregue para o mesmo período ? Itens não movimentados devem ser apresentados com seus respectivos saldos ?
As empresas sujeitas ao Regime Periódico de Apuração (RPA) têm que apresentar o Bloco H – Inventário, na EFD ICMS e IPI até segundo mês subsequente após ao balanço, conforme esclarece o Registro H005 da EFD ICMS/IPI – Guia Prático da EFD – versão 2.0.20 – página 168:
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2009.
A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final do mesmo período de referência do arquivo da EFD-ICMS/IPI. Informar como MOT_INV o código “01”. Exemplo: o inventário realizado no final do mês de janeiro, deverá ser apresentado na escrituração do mês de janeiro.
Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.
A obrigatoriedade do balanço é definida pela legislação contábil, assim conforme a regra daquela legislação quando o estabelecimento efetuar o balanço, será obrigatória a entrega do inventário na EFD ICMS e IPI até o segundo mês subsequente ao evento (balanço). Observe que o Registro H005 prevê regre especial para as empresas cujas atividades sejam as descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02.
O inventário é entregue em periodicidade determinada, com o total das mercadorias em estoque, ou seja, se o estabelecimento possui mercadoria com e sem substituição tributária, no registro de inventário serão lançadas todas as mercadorias em estoque, independente da movimentação.
No que se refere ao arquivo da Portaria CAT 42/2018, em regra, trata-se de arquivo mensal que contém somente os produtos sujeitos ao regime da substituição tributária.
Por isso, em regra, não se pode atrelar o conteúdo de um arquivo ao outro.
Para efeitos da Portaria CAT 42/2018, em se tratando de ressarcimento, o controle é realizado pelas mercadorias movimentadas no período.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
De acordo com a ficha 3 do manual, precisamos demonstrar a movimentação de estoque item a item, esta movimentação bem como os saldos quantitativos a serem entregues, devem ser os mesmos constantes no Sped ICMS/IPI (registro de inventário) entregue para o mesmo período ? Itens não movimentados devem ser apresentados com seus respectivos saldos ?
As empresas sujeitas ao Regime Periódico de Apuração (RPA) têm que apresentar o Bloco H – Inventário, na EFD ICMS e IPI até segundo mês subsequente após ao balanço, conforme esclarece o Registro H005 da EFD ICMS/IPI – Guia Prático da EFD – versão 2.0.20 – página 168:
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2009.
A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final do mesmo período de referência do arquivo da EFD-ICMS/IPI. Informar como MOT_INV o código “01”. Exemplo: o inventário realizado no final do mês de janeiro, deverá ser apresentado na escrituração do mês de janeiro.
Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.
A obrigatoriedade do balanço é definida pela legislação contábil, assim conforme a regra daquela legislação quando o estabelecimento efetuar o balanço, será obrigatória a entrega do inventário na EFD ICMS e IPI até o segundo mês subsequente ao evento (balanço). Observe que o Registro H005 prevê regre especial para as empresas cujas atividades sejam as descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02.
O inventário é entregue em periodicidade determinada, com o total das mercadorias em estoque, ou seja, se o estabelecimento possui mercadoria com e sem substituição tributária, no registro de inventário serão lançadas todas as mercadorias em estoque, independente da movimentação.
No que se refere ao arquivo da Portaria CAT 42/2018, em regra, trata-se de arquivo mensal que contém somente os produtos sujeitos ao regime da substituição tributária.
Por isso, em regra, não se pode atrelar o conteúdo de um arquivo ao outro.
Para efeitos da Portaria CAT 42/2018, em se tratando de ressarcimento, o controle é realizado pelas mercadorias movimentadas no período.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL