ICMS - Parcelamento do imposto - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 03/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fiz o parcelamento de ICMS no site da SEFAZ, onde gerou a guia da primeira parcela para ser pago no dia 25/01, fizemos a programação do pagamento para o dia do vencimento, mas pelo fato do nosso banco ficar localizado em São Paulo e nesse dia foi feriado na cidade a guia foi compensado no dia 28/01, no fim o parcelamento não foi aceito pela SEFAZ e o banco debitou o valor da parcela da conta da empresa.

Gostaria de saber se tem como compensar o valor pago em outro débito com compensação? Teria como fazer um redarf para compensar outros períodos em aberto do débito de ICMS?


RESPOSTAS

1. Gostaria de saber se tem como compensar o valor pago em outro débito com compensação?

Não. Tem previsão legal para aproveitamento de um pagamento com outro débito a título de compensação.

2. Teria como fazer um redarf para compensar outros períodos em aberto do débito de ICMS?

O REDARF é um pedido apresentado na Receita Federal do Brasil para correção DARF e DARF-SIMPLES, que são guias de recolhimento de tributos federais, ou seja, não se aplica ao ICMS.

No Estado de São Paulo há procedimento para retificação da GARE, em caso de preenchimento incorreto por parte do contribuinte.

O Procedimento alterações nos campos: RECEITA, INSCRIÇÃO ESTADUAL E REFERÊNCIA. Além destes campos, tratando-se de débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa, também podem ser alterados os campos relativos ao NÚMERO DO PARCELAMENTO ou da DÍVIDA ATIVA.

Se não for admitido o procedimento de retificação da GARE, o estabelecimento tem que solicitar a restituição do valor pago, conforme Portaria CAT 83/1991.

Importante, verificar se o valor de fato foi recebido pelo fisco paulista, através da conta fiscal do contribuinte. Informamos que a conta fiscal é acessada mediante senha, por isso, a consultoria não tem elementos para orientações sobre o funcionamento da conta fiscal. NULL Fonte: NULL