ICMS - Operações com sucata - Informações

Área: Fiscal Publicado em 12/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma empresa do regime normal pretende fazer uma venda interna de sucata.

Qual CFOP ela deve usar na emissão da NF?

O ICMS é diferido?

Em atendimento á sua consulta, informamos,

Conforme Anexo V do Decreto nº 45.490/2000, caso a sucata vendida tenha sido adquirida de terceiro, deve utilizar o CFOP 5.102. Caso a sucata vendida seja originada do seu processo de produção deve utilizar o CFOP 5.101.

A venda de sucata de metal, em operação interna, está amparada pelo diferimento de ICMS, desde que seja destinada a revendedores ou estabelecimento industrial (conforme art. 392 do Decreto nº 45.490/2000).

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL