ICMS - Operações com sucata - Considerações
Área: Fiscal Publicado em 19/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Preciso tirar uma duvida ref. a venda de Sucata.
Temos algumas sucatas de Papelão e Plastico, quem vem embalados na compra do materiais produtivo.
Atualmente:Vendemos essas sucatas com o CFOP 5.119 para uma empresa de reciclagem, e o transporte é tercerizado.
Nesta operação é destacado o ICMS na nota fiscal.
Qual o fundamento para recolher ICMS sobre venda para o 5119 ?
Vamos: passar a fazer a venda direta para a empresa de reciclagem.
Como vamos emitir essa nota fiscal?
Vai ter o destaque do ICMS?
Qual o fundamento para esta operação?
RESPOSTAS
Primeiramente ressalta-se que sucata é o produto destruído, ou seja, aquele que não possui nenhuma característica do produto original, mas que possui valor comercial e cuja cadeia de circulação mercantil ainda não se encerrou.
Sobre o tema, a Reposta à Consulta 108/1991 determina que compete ao contribuinte, que promover a saída da mercadoria, definir se ela é ou não sucata, cabendo a ele a responsabilidade pela apropriada atribuição da característica
O CFOP 5.119 é utilizado na operação de venda a ordem, em que o fornecedor “A” vende para o adquirente original “B”, que revende para o destinatário “C”, sendo a entrega efetuada diretamente de “A” para ”C”, a pedido de “B” (art. 129 do RICMS/SP).
5.119 6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
(Anexo V do RICMS/SP).
De acordo com o art. 129 do RICMS/SP, a tributação do ICMS na NF-e 5.119 é de acordo com a tributação da NCM do bem.
Se a empresa irá realizar uma venda direta para seu cliente e entregará no próprio endereço do cliente, o CFOP a ser utilizado será o de venda direta.
Uma vez que os itens vendidos se encaixam no conceito de sucata, é possível a aplicação do diferimento do ICMS, observadas as regras do art. 392 do RICMS/SP:
Artigo 392 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVI, e § 10, 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59; Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, I e VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - sua entrada em estabelecimento industrial.
Assim, se o destinatário for estabelecimento paulista que ira´ revender ou industrializar a referida sucata, o fornecedor aplicará diferimento do ICMS, logo, não destacará o ICMS nessa operação.
Considerando que a sucata originou-se do processo produtivo da empresa, ou seja, a empresa não adquiriu sucata e sim embalagem, que por conta do processo produtivo acabou se transformando em sucata, entende-se que o CFOP na venda será o 5.101. NULL Fonte: NULL
Temos algumas sucatas de Papelão e Plastico, quem vem embalados na compra do materiais produtivo.
Atualmente:Vendemos essas sucatas com o CFOP 5.119 para uma empresa de reciclagem, e o transporte é tercerizado.
Nesta operação é destacado o ICMS na nota fiscal.
Qual o fundamento para recolher ICMS sobre venda para o 5119 ?
Vamos: passar a fazer a venda direta para a empresa de reciclagem.
Como vamos emitir essa nota fiscal?
Vai ter o destaque do ICMS?
Qual o fundamento para esta operação?
RESPOSTAS
Primeiramente ressalta-se que sucata é o produto destruído, ou seja, aquele que não possui nenhuma característica do produto original, mas que possui valor comercial e cuja cadeia de circulação mercantil ainda não se encerrou.
Sobre o tema, a Reposta à Consulta 108/1991 determina que compete ao contribuinte, que promover a saída da mercadoria, definir se ela é ou não sucata, cabendo a ele a responsabilidade pela apropriada atribuição da característica
O CFOP 5.119 é utilizado na operação de venda a ordem, em que o fornecedor “A” vende para o adquirente original “B”, que revende para o destinatário “C”, sendo a entrega efetuada diretamente de “A” para ”C”, a pedido de “B” (art. 129 do RICMS/SP).
5.119 6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
(Anexo V do RICMS/SP).
De acordo com o art. 129 do RICMS/SP, a tributação do ICMS na NF-e 5.119 é de acordo com a tributação da NCM do bem.
Se a empresa irá realizar uma venda direta para seu cliente e entregará no próprio endereço do cliente, o CFOP a ser utilizado será o de venda direta.
Uma vez que os itens vendidos se encaixam no conceito de sucata, é possível a aplicação do diferimento do ICMS, observadas as regras do art. 392 do RICMS/SP:
Artigo 392 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVI, e § 10, 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59; Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, I e VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - sua entrada em estabelecimento industrial.
Assim, se o destinatário for estabelecimento paulista que ira´ revender ou industrializar a referida sucata, o fornecedor aplicará diferimento do ICMS, logo, não destacará o ICMS nessa operação.
Considerando que a sucata originou-se do processo produtivo da empresa, ou seja, a empresa não adquiriu sucata e sim embalagem, que por conta do processo produtivo acabou se transformando em sucata, entende-se que o CFOP na venda será o 5.101. NULL Fonte: NULL