ICMS - Operação de venda de peças automotivas para seguradoras

Área: Fiscal Publicado em 20/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Algumas SEGURADORAS, compram nossos produtos (peças e acessorios automotivos), e solicita q a entrega seja feita em outro endereço, no caso o da oficina que ira efetuar o reparo. A emissao da NF de venda constará como destinatario a SEGURADORA, e em dados adicionais os dados da Oficina destinataria, bem como o nº do sinistro e dados do veiculo. (tudo dentro do Estado de SP)
Nao conseguimos realizar a operaçao triangular , tendo em vista q a Seguradora nao emite documento fiscal.

Entretando, acontecem varias oportunidades em q a oficina esta localizado fora de SP, perguntamos:

1) É possivel realizar a Venda em nome da SEGURADORA (SP), e emitir uma NF de SIMPLES REMESSA para acompanhar a mercadoria em nome
OFICINA (fora do Estado), fazendo constar em dados adicionais : mercadoria faturada atraves da NF xxxxxx, entregue por conta e ordem da Seguradora Tal, Nº sinistro, dados do veiculo?

2) Se não, qual seria a maneira correta de realizar essa operaçao?


RESPOSTAS

O Anexo XIV do RICMS/SP traz regras para a aquisição de peça que não deva transitar pelo estabelecimento da empresa seguradora, a ser empregada em conserto de veículo segurado.

De acordo com o artigo 3º do referido Anexo, a empresa seguradora, na aquisição de peça que não deva transitar pelo seu estabelecimento, para emprego em conserto de veículo acidentado, em virtude de cobertura de responsabilidade decorrente de contrato de seguro, remeterá ao fornecedor Pedido de Fornecimento de Peças, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação "Pedido de Fornecimento de Peças";

II - o número de ordem, a série e o número da via;

III - a data da emissão;

IV - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa seguradora;

V - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do fornecedor;

VI - a discriminação das peças;

VII - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da oficina que irá proceder ao conserto do veículo;

VIII - os dados identificativos do veículo a ser consertado;

IX - o número da apólice ou do bilhete de seguro;

X - em campo reservado, o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor;

XI - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso, a série, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

O Pedido de Fornecimento de Peças será emitido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - a 1ª e a 2ª via serão remetidas ao fornecedor, que providenciará:

a) a anexação da 1ª via à 4ª via da Nota Fiscal por ele emitida, para encaminhamento à oficina, nos termos do inciso II do artigo seguinte;

b) o arquivamento da 2ª via, em ordem cronológica;

II - a 3ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco, e nela serão indicados, no campo próprio, o número e a data da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor.

(art. 4º do anexo XIV do RICMS/SP).

Conforme o artigo 5º do referido Anexo, recebido o Pedido de Fornecimento de Peças, o estabelecimento fornecedor deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - emitir Nota Fiscal, em 4 (quatro) vias, tendo como destinatária a empresa seguradora, na qual constarão, além dos demais requisitos, os seguintes:

a) número do Pedido de Fornecimento de Peças;

b) declaração de que a peça se destinará ao conserto de veículo segurado;

c) declaração do local de entrega, onde constarão o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da oficina incumbida do conserto;

II - entregar a peça à oficina, acompanhada da 1ª, da 3ª e da 4ª via da Nota Fiscal.

Parágrafo único - A Nota Fiscal poderá ser emitida em 3 (três) vias, desde que, para exercer a função da 4ª via, seja extraída cópia reprográfica da 1ª.

Assim, tratando-se de operação dentro do Estado de São Paulo, pela legislação acima é possível o fornecedor vender para a seguradora e entrega diretamente na oficina, para o conserto de veículo segurado. NULL Fonte: NULL