ICMS - Operação de abate de gado - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 17/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Qual CFOP um produtor rural deve destacar na nota fiscal ao enviar gado vivo para abate e corte para um frigorifico, sendo que após este serviço, a carne vai ser mandada de volta para o produtor rural e o mesmo vai vender a mercadoria para um mercado. Vai gerar algum tipo de imposto na operação entre o produtor rural e o frigorifico?


A operação de abate de gado é considerada industrialização, assim na remessa o estabelecimento rural deverá emitir NF com o CFOP 5.901.

De acordo com o art. 102 do Na. I do RICMS/SP, fica sujeita à isenção do ICMS a saída interna de gado de qualquer espécie promovida por estabelecimento rural com destino a estabelecimento abatedor.

Assim, na remessa interna do gado para o abate haverá a aplicação da isenção do ICMS.

Frisa-se que se considera produtor rural o empresário rural, pessoa natural, não equiparado a comerciante ou industrial, que realize profissionalmente atividade agropecuária, de extração e exploração vegetal ou animal, de pesca ou de armador de pesca.

Considera-se comercial ou industrial o estabelecimento rural:

a) cujo titular for pessoa jurídica;

b) que estiver autorizado pelo Fisco à observância das disposições a que se sujeitarem os estabelecimentos de comerciantes ou de industriais; ou

c) que industrializar a sua própria produção.

(art. 17 , III, e art. 32 , §§ 1º e 2º do RICMS/SP).

Quando o produtor rural remeter gado para o frigorífico (industrializador), e depois que lhe retornar o produtor rural vender para terceiro a carne, ele perderá a condição e produtor rural, e será equiparado a estabelecimento industrial (art. 9º, inc. IV do RIPI). NULL Fonte: NULL