ICMS - Nota fiscal emitida com valor a maior

Área: Fiscal Publicado em 09/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Recebemos uma nota fiscal de um fornecedor de matéria-prima cuja o valor unitário veio à maior.
É correto neste caso escriturar a nota fiscal com valor correto (diferente do que veio de fato) e tomar crédito do valor correto do ICMS e mandar uma declaração de não aproveitamento do ICMS para o rementente ?
Existe previsão legal para isso ?


Em atendimento à sua consulta, informamos,


O destinatário, ao receber a nota fiscal com valor a maior, deverá escriturar pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas e o credito corresponderá ao imposto efetivamente devido, isto é, o destinatário deve excluir a diferença encontrada a maior.

O destinatário deverá fornecer a declaração ao remetente, declarando, nesta, que não utilizou o crédito do imposto destacado a maior (ou que procedeu ao estorno de tal parcela) para que o remetente possa creditar do valor pago indevidamente.
(Art. 63, VII Decreto nº 45.490/2000 e Portaria CAT 83/91).

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Ao usar nosso site, você reconhece que leu e entendeu nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.