ICMS - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) modelo 66 - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 28/04/2020
Por gentileza solicito informação sobre a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de energia elétrica modelo 66 NF3e em substituição ao modelo 6, conforme ajuste Sinief 01/2019, no estado de São Paulo.
Já existe alguma legislação em São Paulo tratando do tema?
Existe cronograma?
Respondendo ao seu questionamento.
O Ajuste Sinief nº 1/2019 instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) modelo 66 e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, que poderá ser utilizada para substituir a Nota Fiscal/ Conta de energia elétrica, modelo 6.
Observa-se que o referido Ajuste produz efeitos a partir de 1º.07.2019, exceto para o Distrito Federal que entra em vigor a partir de 1º.01.2021, mas até o momento, o Estado de São Paulo não introduziu essas disposições à legislação estadual.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Já existe alguma legislação em São Paulo tratando do tema?
Existe cronograma?
Respondendo ao seu questionamento.
O Ajuste Sinief nº 1/2019 instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) modelo 66 e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, que poderá ser utilizada para substituir a Nota Fiscal/ Conta de energia elétrica, modelo 6.
Observa-se que o referido Ajuste produz efeitos a partir de 1º.07.2019, exceto para o Distrito Federal que entra em vigor a partir de 1º.01.2021, mas até o momento, o Estado de São Paulo não introduziu essas disposições à legislação estadual.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL