ICMS - Nota fiscal complementar
Área: Fiscal Publicado em 12/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Emitimos NF-e Complementar em 11.2019 referente a 01.2019, referente ao valor do ICMS desta NF-e complementar como deverá ser recolhido e escriturado o valor do ICMS visto que em 11.2019 a empresa teve saldo devedor?
No foi recolhido o valor do ICMS do saldo devedor em 11.2019.
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme o art. 182, IV do Decreto nº 45.490/2000 o estabelecimento do contribuinte deverá emitir nota fiscal complementar para pagamento do ICMS que deixou de destacar na nota fiscal original.
O ICMS da nota fiscal complementar deverá ser recolhido em guia de recolhimentos especiais com o código 063-2, com os acréscimos legais, conforme o art. 182, § 2º do Decreto nº 45.490/2000.
Registrar o valor do imposto da guia de recolhimentos especiais no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..".
Ressalta-se que o imposto recolhido, da guia de recolhimentos especiais, somente pode ser registro no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..", no período de apuração em que a guia tenha sido recolhida.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
No foi recolhido o valor do ICMS do saldo devedor em 11.2019.
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme o art. 182, IV do Decreto nº 45.490/2000 o estabelecimento do contribuinte deverá emitir nota fiscal complementar para pagamento do ICMS que deixou de destacar na nota fiscal original.
O ICMS da nota fiscal complementar deverá ser recolhido em guia de recolhimentos especiais com o código 063-2, com os acréscimos legais, conforme o art. 182, § 2º do Decreto nº 45.490/2000.
Registrar o valor do imposto da guia de recolhimentos especiais no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..".
Ressalta-se que o imposto recolhido, da guia de recolhimentos especiais, somente pode ser registro no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..", no período de apuração em que a guia tenha sido recolhida.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL