ICMS - Nota fiscal complementar de preço - Informações
Área: Fiscal Publicado em 08/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Nós faturamos um material o qual saiu com valor menor, por este motivo nosso cliente solicitou uma nota complementar de preço.
So que o cliente quer que na nota complementar saia com unidade milheiro e consequentemente o valor também será convertido para milheiro.
So que nosso material é faturado em peças, exemplo 10 peças a 20,00 Reais o unitário.
Nota complementar de 5,00 pois o valor correto seria 25,00.
Minha pergunta é:
Neste caso podemos fazer uma nota complementar como milheiro? Sendo que o faturamento original e por peças.
Desconheço este tipo de processo, não encontrei nenhum embasamento sobre o assunto.
Antes da emissão da nota fiscal complementar, deve-se emitir carta de correção, conforme o art. 19 da Portaria CAT nº 162/2008, para alterar os dados que estão incorretos, como no caso da unidade de medida, o meio para corrigir é a carta de correção.
Após a carta de correção, deve-se emitir a nota fiscal para os valores menores que o correto, e assim regularizar a operação, complementando a diferença que ficou faltando na nota fiscal originária, conforme o art. 182 do RICMS/SP.
A nota fiscal complementar conterá apenas os valores que ficaram faltando na nota fiscal original, de modo que a soma dos valores ou quantidades das duas notas fiscais sejam os valores totais da operação. NULL Fonte: NULL
So que o cliente quer que na nota complementar saia com unidade milheiro e consequentemente o valor também será convertido para milheiro.
So que nosso material é faturado em peças, exemplo 10 peças a 20,00 Reais o unitário.
Nota complementar de 5,00 pois o valor correto seria 25,00.
Minha pergunta é:
Neste caso podemos fazer uma nota complementar como milheiro? Sendo que o faturamento original e por peças.
Desconheço este tipo de processo, não encontrei nenhum embasamento sobre o assunto.
Antes da emissão da nota fiscal complementar, deve-se emitir carta de correção, conforme o art. 19 da Portaria CAT nº 162/2008, para alterar os dados que estão incorretos, como no caso da unidade de medida, o meio para corrigir é a carta de correção.
Após a carta de correção, deve-se emitir a nota fiscal para os valores menores que o correto, e assim regularizar a operação, complementando a diferença que ficou faltando na nota fiscal originária, conforme o art. 182 do RICMS/SP.
A nota fiscal complementar conterá apenas os valores que ficaram faltando na nota fiscal original, de modo que a soma dos valores ou quantidades das duas notas fiscais sejam os valores totais da operação. NULL Fonte: NULL