ICMS - Nota fiscal avulsa - Falta de previsão legal

Área: Fiscal Publicado em 28/06/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Meu cliente teve um problema com um dos produtos que ele adquiriu de uma revendedora do estado da Bahia !

O cliente é um Fundo Municipal de Saúde de Porto Seguro ( Consumidor Final ) !

Esse cliente emitiu uma NF Avulsa ( Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ) , para que possamos consertar o produto e retornar para o mesmo !
Operação : Remessa para Conserto

Minha dúvida é : Posso escriturar essa NF Avulsa ou preciso adotar outro procedimento para efetuar o lançamento dessa NF ?


Não há previsão de emissão ou escrituração de nota fiscal avulsa no Estado de São Paulo, portanto, o contribuinte paulista que receber mercadoria de não contribuinte do ICMS, deve emitir nota fiscal de entrada, conforme o art. 136, I “a” do RICMS/SP.

E a nota fiscal de entrada, deve referenciar a NF avulsa emitida pelo não contribuinte da Bahia, e a nota fiscal de entrada é o documento fiscal que deve ser escriturado nos registros de entrada. NULL Fonte: NULL