ICMS - Nota fiscal avulsa - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 23/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Recebemos uma NF avulsa, do estado RN.

A nossa dúvida, é como devemos escriturar a mesma.

Emito uma nota de entrada (emissão própria)?

No Estado de São Paulo não há regra de emissão ou escrituração de nota fiscal avulsa.

Caso, a nota fiscal avulsa tenha sido emitida por um não contribuinte do ICMS, o destinatário paulista para dar entrada da mercadoria, deverá emitir nota fiscal de entrada, conforme o art. 136, I do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL