ICMS - NFe - Preenchimento - Informações

Área: Fiscal Publicado em 28/10/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos alguns questionamentos referente a NF-e no que diz respeito aos campos “Unidade Tributável”, “Quantidade Tributável” e “Valor Unitário de tributação”:

A NT 2016/001 tem como objetivo, estabelecer uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

De acordo com esta informação, entendemos que os campos acima indicados, devem ser preenchidos em todas as notas fiscais emitidas; entretanto; no item 2 da referida NT temos a redação abaixo:

O disposto nesta NT aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a operações de exportação, conforme descrito na “Regra de validação”.


Diante disto, temos os seguintes questionamentos:

1º) Os campos “Unidade Tributável”, “Quantidade Tributável” e “Valor Unitário de tributação” devem ser preenchidos em todas as notas fiscais emitidas (utilizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributárveis no Comércio Exterior), ou somente nas operações com o Exterior?

2º) Caso estes campos não sejam de preenchimento obrigatório nas operações com o mercado interno, estas Tags podem ser suprimidas do arquivo XML ou devem ser deixadas em branco ou informadas com valores ZERO?

3º) As informações contidas nestes campos podem estar apenas no XML ou devem ser impressas no Danfe em algum campo específico?


Em atendimento à sua consulta, informamos,

1º) Os campos “Unidade Tributável”, “Quantidade Tributável” e “Valor Unitário de tributação” devem ser preenchidos em todas as notas fiscais emitidas (utilizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributárveis no Comércio Exterior), ou somente nas operações com o Exterior?

Conforme o Manual da NF-e, no Grupo I de Produtos e Serviços da NF-e, os campos de Unidade Tributável, Quantidade Tributável e Valor Unitário de tributação são de preenchimento obrigatório.

Entendemos que nas operações de exportação, deve ser preenchido com a utilização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior publicada no Portal da NF-e, na opção de Documentos, Diversos.

Nas operações internas entendemos que pode utilizar no campo de Unidade Tributável a unidade comercial adotada pela empresa.

2º) Caso estes campos não sejam de preenchimento obrigatório nas operações com o mercado interno, estas Tags podem ser suprimidas do arquivo XML ou devem ser deixadas em branco ou informadas com valores ZERO?
Conforme o Manual da NF-e, no Grupo I de Produtos e Serviços da NF-e, os campos de Unidade Tributável, Quantidade Tributável e Valor Unitário de tributação são de preenchimento obrigatório. Desta forma, esses campos não podem ser suprimidos ou preenchidos com zero.

3º) As informações contidas nestes campos podem estar apenas no XML ou devem ser impressas no Danfe em algum campo específico?
As informações da Unidade Tributável, Quantidade Tributável e Valor Unitário de tributação devem ser impressas no DANFE.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL