ICMS - NFe - Inutilização de numeração de nota fiscal
Área: Fiscal Publicado em 19/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Temos uma empresa, onde falta uma numeração na sequencia das notas fiscais, mas não conseguimos inutilizar, da um aviso que já foi inutilizada. Verifiquei no site da Sefaz, e realmente não consta como inutilizada.
Como posso fazer para conseguir fazer essa inutilização?
Respondendo ao seu questionamento.
Em regra, o artigo 18 da Portaria CAT nº 162/2008 traz que, na hipótese de quebra de sequência da numeração, deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NF-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração.
No entanto, há no Portal da SEFAZ/SP na aba “NFe - Nota Fiscal Eletrônica” a seguinte pergunta e resposta, no caso de NF-e já inutilizada:
Qual o procedimento para solucionar o erro 206 (rejeição: NF-e já inutilizada)?
O erro “206 - Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ” é retornado quando se está transmitindo NF-e com número que já consta como inutilizada na base de dados da SEFAZ. O contribuinte deverá alterar o número de NF-e para um número que não corresponda a uma NF-e autorizada, cancelada, denegada ou inutilizada, validar, assinar e transmitir novamente a NF-e.
Desta forma, conforme esclarecido pelo fisco paulista, o contribuinte deverá alterar o número de NF-e para um número que não corresponda a uma NF-e autorizada, cancelada, denegada ou inutilizada, validar, assinar e transmitir novamente a NF-e.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Como posso fazer para conseguir fazer essa inutilização?
Respondendo ao seu questionamento.
Em regra, o artigo 18 da Portaria CAT nº 162/2008 traz que, na hipótese de quebra de sequência da numeração, deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NF-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração.
No entanto, há no Portal da SEFAZ/SP na aba “NFe - Nota Fiscal Eletrônica” a seguinte pergunta e resposta, no caso de NF-e já inutilizada:
Qual o procedimento para solucionar o erro 206 (rejeição: NF-e já inutilizada)?
O erro “206 - Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ” é retornado quando se está transmitindo NF-e com número que já consta como inutilizada na base de dados da SEFAZ. O contribuinte deverá alterar o número de NF-e para um número que não corresponda a uma NF-e autorizada, cancelada, denegada ou inutilizada, validar, assinar e transmitir novamente a NF-e.
Desta forma, conforme esclarecido pelo fisco paulista, o contribuinte deverá alterar o número de NF-e para um número que não corresponda a uma NF-e autorizada, cancelada, denegada ou inutilizada, validar, assinar e transmitir novamente a NF-e.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL