ICMS - NFe - Formulário de contingência - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 27/02/2019 Foto: Divulgação Há algum tempo solicitamos os formulário de contingencia para uma de nossas filiais, atualmente a filial esta encerrada, porem restaram muitos formulários de segurança. Podemos transferir para sua matriz ou para outra filial? Qual o procedimento a fazer com os papeis restantes?
Temos outra empresa distinta, que foi encerrada e possui formulário, estão não possui matriz ou filial. Qual o procedimento a ser tomado?
Nos termos do artigo 6º da Portaria CAT 183/2010 para aquisição de Formulário de Segurança, o estabelecimento do contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico e o estabelecimento gráfico distribuidor deverão:
I - acessar o Sistema de Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - Sistema PAFS, por meio da opção “FS-DA”, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
II - informar o fornecedor e a quantidade de FS-DA que pretende adquirir;
III - fazer o pedido de aquisição de FS-DA.
Após a aquisição o estabelecimento pode realizar a transferência de formulário para outro estabelecimento, mas o procedimento tem que ser pelo sistema de aquisição através da indicação:
I - dos estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA;
II - da numeração e série dos FS-DA transferidos.
Se o estabelecimento está encerrado, ou seja, com a inscrição estadual baixada, em regra, ele não será reconhecido pelo sistema. Nesse caso, a transferência deve ser solicitada ao Posto Fiscal.
Em relação ao estabelecimento encerrado, sem matriz ou filial, a providência possível é guardar os formulários pelo prazo de 5 anos juntos com os demais documentos do estabelecimento, salvo se mediante consulta o Posto Fiscal indicar procedimento diverso. NULL Fonte: NULL
Temos outra empresa distinta, que foi encerrada e possui formulário, estão não possui matriz ou filial. Qual o procedimento a ser tomado?
Nos termos do artigo 6º da Portaria CAT 183/2010 para aquisição de Formulário de Segurança, o estabelecimento do contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico e o estabelecimento gráfico distribuidor deverão:
I - acessar o Sistema de Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - Sistema PAFS, por meio da opção “FS-DA”, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
II - informar o fornecedor e a quantidade de FS-DA que pretende adquirir;
III - fazer o pedido de aquisição de FS-DA.
Após a aquisição o estabelecimento pode realizar a transferência de formulário para outro estabelecimento, mas o procedimento tem que ser pelo sistema de aquisição através da indicação:
I - dos estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA;
II - da numeração e série dos FS-DA transferidos.
Se o estabelecimento está encerrado, ou seja, com a inscrição estadual baixada, em regra, ele não será reconhecido pelo sistema. Nesse caso, a transferência deve ser solicitada ao Posto Fiscal.
Em relação ao estabelecimento encerrado, sem matriz ou filial, a providência possível é guardar os formulários pelo prazo de 5 anos juntos com os demais documentos do estabelecimento, salvo se mediante consulta o Posto Fiscal indicar procedimento diverso. NULL Fonte: NULL