ICMS - NFe - Emissão de nota complementar

Área: Fiscal Publicado em 27/08/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos uma duvida sobre realização de Complemento de Nota Fiscal.

Uma das Notas de Complemento solicitadas é de Complemento de Peso, sendo esta emitida Com CFOP 5502 OU 6502 Venda de Exportaçao;

Pergunta: Perante a Lei é legal a emissão da Nota Fiscal somente de Peso?


O inciso III do artigo 182 do RICMS/SP prevê a emissão de nota fiscal complementar para:

a) regularização em virtude de diferença no preço

b) regularização na quantidade de mercadoria

Se o peso estiver relacionado à quantidade, sim, existe expressa previsão de emissão de nota fiscal complementar.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL