ICMS - NFe - Criação de séries

Área: Fiscal Publicado em 17/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho um cliente que está abrindo um novo ramo de atividade, e gostaria de saber se é possível criar uma serie nova, para emitir as notas fiscais para essa atividade nova?

Nos termos dos parágrafos § § 1° e 2º do Artigo 9º da Portaria CAT 162/2008, para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá adotar séries distintas, observado o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6).

As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie. NULL Fonte: NULL