ICMS - NFe - Cancelamento - Informações

Área: Fiscal Publicado em 28/06/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Emitimos uma NF complementar de preço referente a uma NF exportação (CFOP 7.101), no entanto, identificamos após 24 horas da emissão que a mesma estava incorreta.
Como não houve circulação de mercadoria, é permitido o Terminal FEDEX fazer a “recusa” no verso da NF e assim emitirmos uma NF entrada para cancelarmos a operação?


Não deve-se falar em recusa de mercadoria se não ocorreu a saída da mercadoria do estabelecimento.

Para o cancelamento da NF-e é que não tenha acontecido o fato gerador do ICMS, ou seja, a mercadoria não pode ter circulado, o outro requisito é que não tenha sido ultrapassado o prazo regulamentar de 24 horas contado a partir da autorização de uso, conforme o art. 18, I da Portaria CAT º 162/2008.

Na situação em que não ocorreu a saída da mercadoria, a NF-e deve se cancelada, ultrapassado o prazo regulamentar de 24 horas, deve-se cancelar no prazo extemporâneo de até 480 horas, e caso ultrapasse esse período deve-se solicitar o cancelamento no posto fiscal. NULL Fonte: NULL