ICMS - MEI - CTe - Informações
Área: Fiscal Publicado em 26/06/2020
Abrimos uma MEI no escritório que emitirá CTE, gostaria de saber se o ICMS desse CTE tem que ser tributado.
Caso não, qual CSOSN devo informar ao emiti-lo?
Em transportes interestaduais, eu devo tributar ICMS?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O MEI inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de São Paulo não está sujeito ao pagamento do ICMS sobre serviços de transporte intermunicipal (dentro do território paulista) e nas prestações interestaduais iniciadas no Estado de São Paulo.
Deve recolher o ICMS devido no documento de arrecadação DAS juntamente com os demais tributos.
(Art. 101, § 1º Resol. CGSN 140/2018).
CST 90
Conforme o Ajuste SINIEF 3/2010 o CSOSN é utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional na emissão de Nota Fiscal, modelo 55.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Caso não, qual CSOSN devo informar ao emiti-lo?
Em transportes interestaduais, eu devo tributar ICMS?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O MEI inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de São Paulo não está sujeito ao pagamento do ICMS sobre serviços de transporte intermunicipal (dentro do território paulista) e nas prestações interestaduais iniciadas no Estado de São Paulo.
Deve recolher o ICMS devido no documento de arrecadação DAS juntamente com os demais tributos.
(Art. 101, § 1º Resol. CGSN 140/2018).
CST 90
Conforme o Ajuste SINIEF 3/2010 o CSOSN é utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional na emissão de Nota Fiscal, modelo 55.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL