ICMS - MDF-e - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 30/09/2020
Uma empresa Contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo emitente da NF-e, que remete uma mercadoria para o Estado do Rio de Janeiro como retorno de conserto, em seu veículo próprio, através de uma única NF-e, deve emitir MDF-e obrigatoriamente?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Entendemos que o questionamento referente à emissão do MDF-e, ou seja, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, conforme disciplinado pelo artigo 2º da Portaria CAT 102/2013, será emitido:
CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO MDF-e
Artigo 2º - O MDF-e deverá ser emitido por contribuinte:
II - emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando ele for o responsável pelo transporte, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
a) no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-34/16, de 08-03-2016; DOE 09-03-2016)
Sendo assim, entendemos que será devido emitir MDF-e na operação mencionado no texto.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Entendemos que o questionamento referente à emissão do MDF-e, ou seja, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, conforme disciplinado pelo artigo 2º da Portaria CAT 102/2013, será emitido:
CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO MDF-e
Artigo 2º - O MDF-e deverá ser emitido por contribuinte:
II - emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando ele for o responsável pelo transporte, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
a) no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-34/16, de 08-03-2016; DOE 09-03-2016)
Sendo assim, entendemos que será devido emitir MDF-e na operação mencionado no texto.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL