ICMS - MDF-e - Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 30/09/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma empresa Contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo emitente da NF-e, que remete uma mercadoria para o Estado do Rio de Janeiro como retorno de conserto, em seu veículo próprio, através de uma única NF-e, deve emitir MDF-e obrigatoriamente?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

Entendemos que o questionamento referente à emissão do MDF-e, ou seja, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, conforme disciplinado pelo artigo 2º da Portaria CAT 102/2013, será emitido:

CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO MDF-e

Artigo 2º - O MDF-e deverá ser emitido por contribuinte:

II - emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando ele for o responsável pelo transporte, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:

a) no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-34/16, de 08-03-2016; DOE 09-03-2016)

Sendo assim, entendemos que será devido emitir MDF-e na operação mencionado no texto.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL