ICMS - Manifestação no destinatário para o CT-e - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 17/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Atualmente já realizamos as manifestações eletrônicas somente das NFe, e gostaria de saber se existe essa mesma ferramenta para os CTe? Se sim, podemos iniciar o manifesto a partir de qual mês?
*Os manifestos das NFe iniciamos em 2015.


Não há manifestação no destinatário para o CT-e nos mesmos moldes da que existe a NF-e, ou seja, atualmente não há previsão para manifestação de todos os CT-es recebidos pelo estabelecimento.

Na Portaria CAT 55/2009 que trata do CT-e do Estado de São Paulo somente há a previsão da manifestação em caso de erro no CT-e, para fins da aplicação da regra da anulação de valores da prestação ou no caso de erro no tomador do serviço. NULL Fonte: NULL