ICMS - Manifestação do destinatário - Duplicidade

Área: Fiscal Publicado em 18/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Somos de uma empresa Lucro Real e RPA.

Fizemos compra de um bem para integrar nosso ativo imobilizado e no manifesto do destinatário fizemos a confirmação da operação.

Por algum motivo, o fiscal da empresa entrou na mesma nota e sem querer modificou o status para desconhecimento da operação, indevidamente.

Se tentarmos modificar este status para confirmação da operação, o site não permite mais, pois apresenta a informação DUPLICIDADE DE INFORMAÇÃO.

O que devemos fazer nesta situação, pois a compra foi realizada e escriturada?

Não é possível fazer duas vezes a mesma manifestação do destinatário para a mesma NF-e.

Nesse caso, orienta-se que faça um consulta formal ao fisco, sobre qual procedimento tomar .

É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0= NULL Fonte: NULL