ICMS - Leasing - Considerações
Área: Fiscal Publicado em 07/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Somos uma concessionaria estabelecida no estado de São Paulo, regime RPA, onde a mesma possui uma filial de venda de maquinas. Fizemos a venda de uma máquina feita para o banco X Leasing e no corpo da nota os dados do arrendatário a empresa Y, agora a empresa Y está nos solicitando uma nota fiscal para que possa ser feito o transporte da máquina.
- a emissão dessa nota é correta?
- caso sim , como devemos emitir ?
- qual a CFOP e natureza de operação utilizar?
- deverá ter destaque de imposto?
Não existe, dentro do RICMS, tratamento fiscal específico para a operação de leasing (arrendamento mercantil).
Conforme posicionamento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, explanado na Resposta à Consulta Tributária 10434M1/2018, 34/13, 765/05, entendemos que por analogia, pode-se aplicar o tratamento da operação de venda à ordem descrita no artigo 129 do RICMS/SP à operação de leasing, quando o bem será entregue pelo fornecedor diretamente ao arrendatário, a pedido do arrendador (instituição financeira).
Desta forma, o fornecedor do bem (estabelecimento que vendeu o bem para a instituição financeira) deverá:
- emitir nota fiscal de venda em favor do arrendador, com o CFOP previsto na legislação para a operação, com o destaque do ICMS e IPI quando devidos, observadas as demais regras regulamentares, fazendo constar no campo “Informações Complementares”, os dados completos do estabelecimento arrendatário, o número, a série e a data da nota fiscal emitida para acompanhar as mercadorias.
- emitir nota fiscal, em favor do arrendatário, com o CFOP 5.949 ou 6.949 – conforme for operação interna ou interestadual – para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do ICMS e do IPI, na qual constará, além dos demais requisitos exigidos, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Remessa por conta e ordem com os dados da empresa de “leasing”, conforme nota fiscal de faturamento n..° data série, onde já foram destacados os impostos”. NULL Fonte: NULL
- a emissão dessa nota é correta?
- caso sim , como devemos emitir ?
- qual a CFOP e natureza de operação utilizar?
- deverá ter destaque de imposto?
Não existe, dentro do RICMS, tratamento fiscal específico para a operação de leasing (arrendamento mercantil).
Conforme posicionamento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, explanado na Resposta à Consulta Tributária 10434M1/2018, 34/13, 765/05, entendemos que por analogia, pode-se aplicar o tratamento da operação de venda à ordem descrita no artigo 129 do RICMS/SP à operação de leasing, quando o bem será entregue pelo fornecedor diretamente ao arrendatário, a pedido do arrendador (instituição financeira).
Desta forma, o fornecedor do bem (estabelecimento que vendeu o bem para a instituição financeira) deverá:
- emitir nota fiscal de venda em favor do arrendador, com o CFOP previsto na legislação para a operação, com o destaque do ICMS e IPI quando devidos, observadas as demais regras regulamentares, fazendo constar no campo “Informações Complementares”, os dados completos do estabelecimento arrendatário, o número, a série e a data da nota fiscal emitida para acompanhar as mercadorias.
- emitir nota fiscal, em favor do arrendatário, com o CFOP 5.949 ou 6.949 – conforme for operação interna ou interestadual – para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do ICMS e do IPI, na qual constará, além dos demais requisitos exigidos, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Remessa por conta e ordem com os dados da empresa de “leasing”, conforme nota fiscal de faturamento n..° data série, onde já foram destacados os impostos”. NULL Fonte: NULL