ICMS - Lançamento Outras / Isentas EFD ICMS IPI

Área: Fiscal Publicado em 10/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria do esclarecimento quanto ao campo a ser escriturado o valor da coluna outras e isentas no registro Registro C197 da EFD ICMS IPI (conforme Portaria CAT 66/2018).

Seguindo o disposto na página 88 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI - versão 3.01, deverá ser utilizado o Campo 08 (VL_OUTROS) do Registro C197 conforme tabela 5.3.

Contudo, na Portaria CAT 66/2018 menciona campo VL_ICMS para Isentas e VL_ Outros para coluna Outras.

Por favor, poderia nos esclarecer onde deverão ser informados os valores correspondente as colunas Outras e Isentas? No campo “Valor do ICMS” ou no campo “Outros Valores”?

RESPOSTA

Nas orientações do Anexo VIII da Portaria CAT nº 147/2009, que correspondem aos códigos da Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, entre os itens acrescentados constam também acréscimos da Portaria CAT nº 66/2018, referente aos preenchimentos das colunas “isentas/não tributadas” e “outras” dos livros registros de entradas e saídas previstos nos arts. 214 e 215 do RICMS/SP.

No item 5 das orientações, consta:
VL_ICMS Valor da coluna Isentas/Não tributadas (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, “a” e artigo 215, § 3º, 5, “a”)
“VL_OUTROS Valor da coluna Outras (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, “b” e artigo 215, § 3º, 5, “b”), de acordo com o CST”.

No item 5.1 a orientação é para a coluna “isentas/não tributadas”:
“A escrituração dos valores da coluna Isentas/Não tributadas (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, “a” e artigo 215, § 3º, 5, “a”) deverá ser efetuada através do campo VL_ICMS, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas”.

Os arts. 214, § 3º, 7, “a” e 215, § 3º, 5, “a” do RICMS/SP, trazem a informação sobre qual o valor deve ser preenchido na coluna “isentas/não tributadas” correspondente aos livros de entrada ou saída:

a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;

a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;

No item 5.4 a orientação é para a coluna “Outras”:
“A escrituração dos valores da coluna Outras (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, “b” e artigo 215, § 3º, 5, “b”) deverá ser efetuada através do campo VL_OUTROS, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas”.

Os arts. 214, § 3º, 7, “b” e 215, § 3º, 5, “b” do RICMS/SP, trazem a informação sobre qual o valor deve ser preenchido na coluna “outras” correspondente aos livros de entrada ou saída:

“b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;”

“b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;” NULL Fonte: NULL